Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO CumPrSe 0020055-27.2024.5.04.0411 REQUERENTE: MAURICIO VIEIRA DA SILVEIRA REQUERIDO: BOX CAJU INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1c52b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face da concordância da executada com o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD para garantia integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará aos credores para liberação do valor bloqueado. Após a liberação do numerário, arquivem-se os autos. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BOX CAJU INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO CumPrSe 0020055-27.2024.5.04.0411 REQUERENTE: MAURICIO VIEIRA DA SILVEIRA REQUERIDO: BOX CAJU INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1c52b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face da concordância da executada com o bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD para garantia integral do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará aos credores para liberação do valor bloqueado. Após a liberação do numerário, arquivem-se os autos. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO VIEIRA DA SILVEIRA