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0020054-68.2021.5.04.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020054-68.2021.5.04.0404 RECLAMANTE: RUTI MARILENE DA SILVA RECLAMADO: MAGNOLIA CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de28a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDE-SE: ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de IVANA PEZZI BAGOSO e MARCO AURELIO DHEIN para determinar: (a) a inclusão definitiva do(s) sócio(s) IVANA PEZZI BAGOSO e MARCO AURELIO DHEIN no polo passivo da execução; (b) a citação do(s) sócio(s) IVANA PEZZI BAGOSO e MARCO AURELIO DHEIN para que, no prazo de 15 dias, indique(m) bens da sociedade (art. 795 do CPC) ou, em não os havendo, garanta(m) a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia da execução, inclusive dos bens que já tenham sido eventualmente arrestados ou cautelarmente constritos. O sócio de fato MARCO AURELIO DHEIN fica citado na pessoa do seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 17, caput, da Resolução nº 185/2017 do CSJT e art. 174, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT-RS. A sócia formal IVANA PEZZI BAGOSO deverá ser citada por oficial de justiça. Observe a Secretaria neste sentido. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Sem incidência de custas processuais e tampouco acréscimo de sucumbência. Decorrido o prazo legal de 8 dias (art. 855-A, II, da CLT), cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DHEIN

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020054-68.2021.5.04.0404 RECLAMANTE: RUTI MARILENE DA SILVA RECLAMADO: MAGNOLIA CONFECCOES E ARTIGOS PARA PRESENTE EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de28a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, DECIDE-SE: ACOLHER o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de IVANA PEZZI BAGOSO e MARCO AURELIO DHEIN para determinar: (a) a inclusão definitiva do(s) sócio(s) IVANA PEZZI BAGOSO e MARCO AURELIO DHEIN no polo passivo da execução; (b) a citação do(s) sócio(s) IVANA PEZZI BAGOSO e MARCO AURELIO DHEIN para que, no prazo de 15 dias, indique(m) bens da sociedade (art. 795 do CPC) ou, em não os havendo, garanta(m) a execução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à integral garantia da execução, inclusive dos bens que já tenham sido eventualmente arrestados ou cautelarmente constritos. O sócio de fato MARCO AURELIO DHEIN fica citado na pessoa do seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 17, caput, da Resolução nº 185/2017 do CSJT e art. 174, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT-RS. A sócia formal IVANA PEZZI BAGOSO deverá ser citada por oficial de justiça. Observe a Secretaria neste sentido. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes. Sem incidência de custas processuais e tampouco acréscimo de sucumbência. Decorrido o prazo legal de 8 dias (art. 855-A, II, da CLT), cumpra-se. BRUNO MARCOS GUARNIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUTI MARILENE DA SILVA

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