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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO CSAC 0020054-08.2025.5.04.0411 REQUERENTE: ADEMAR OLIVEIRA GOULART REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d79cd6 proferido nos autos. Vistos, etc. Tratam-se de embargos à execução opostos pelo executado com o propósito único de receber declaração sobre o caráter provisório da execução, sem objeto, pois a ação já foi ajuizada com esta finalidade, e sequer prevista outra medida. De todo modo, ratifico o caráter provisório da execução. Já tendo sido citado o devedor e não apresentado outras insurgências, os autos deverão ser sobrestados até o trânsito em julgado da condenação no processo principal. Efetue-se a baixa estatística do incidente. Intime-se e cumpra-se. VIAMAO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR OLIVEIRA GOULART
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