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0020052-14.2026.5.04.0731

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020052-14.2026.5.04.0731 RECLAMANTE: ARISTIDES JOEL DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3d843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, EM PRELIMINAR, rejeito a prefacial de declaração de inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017, arguida na inicial e, NO MÉRITO, INDEFIRO as pretensões deduzidas na inicial. Custas de R$ 4.571,75, sobre o valor atribuído à causa, de R$ 228.587,59, pelo autor, dispensadas. Defiro ao autor o benefício da justiça gratuita dispensando-o das custas. São devidos honorários aos procuradores da ré, cujo montante arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, com a devida atualização, com fulcro no artigo 791-A da CLT. Na esteira do §4º do artigo 791-A da CLT e do esclarecimento prestado em Embargos Declaratórios, pelo Ministro Relator da decisão do STF na ADI 5.766, as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Passado esse prazo, tais obrigações do autor se extinguem. Honorários periciais fixados em R$ 1.500,00, pela União. Expeça a Secretaria requisição para pagamento de honorários do perito técnico nos termos do Provimento 15/2016, da Presidência e da Corregedoria Regional do TRT desta Região e Resoluções 66 e 115 do CSJT. Trânsita em julgado, cumpra-se. Cumprido, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. INTIMEM-SE. Nada mais. CELSO FERNANDO KARSBURG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARISTIDES JOEL DOS SANTOS

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