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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ ATOrd 0020051-80.2026.5.04.0811 RECLAMANTE: HEBER TOME SCHNEIDER RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f82ee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos, decido EXTINGUIR com resolução de mérito (art. 487, inc. II, do CPC) os pedidos relativos às parcelas exigíveis anteriormente a 29/1/2021 e JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado por HEBER TOMÉ SCHNEIDER em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONDENO a parte reclamante a pagar ao procurador da parte reclamada HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS no importe de 5% do valor dos pedidos em que sucumbente a demandante. DEFIRO à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. SUSPENDO a exigibilidade dos honorários sucumbenciais de responsabilidade da parte reclamante. HONORÁRIOS PERICIAIS no importe de R$ 800,00, pela parte reclamante, cujo pagamento DETERMINO seja efetuado mediante a expedição de requisição ao TRT4. CUSTAS, no importe de R$ 2.813,87, calculadas sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$ 140.693,69, pela parte reclamante, dispensada. INTIMEM-SE. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HEBER TOME SCHNEIDER
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