2026-09-16 · TJSP
Processo 0020051-33.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MIOLA & ZANATTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - 1 - A fim de viabilizar o pagamento, de acordo com o Provimento 2753/2024, traga o credor, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários para recebimento dos valores (banco, agência, conta, CPF ou CNPJ do titular), salientando-se desde já que o titular da conta para recebimento do crédito deverá ter poderes para receber e dar quitação. 2 - No mesmo prazo, ciência à autoria da certidão retro, expedida nos termos dos arts. 5º, § 3º do Provimento CSM nº 2.753/2024 cc artigo 49, §1º da Resolução 303 do CNJ, para eventual manifestação quanto a seu teor. No mais, a fim de otimizar os serviços afetos à Serventia e garantir a celeridade processual, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - juntada de termo de ciência ou 9403 - Impugnação de Requisitório. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)