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0020050-88.2015.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 24ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020050-88.2015.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251416448, conforme segue transcrito abaixo: "D E C I S Ã O Vistos etc., Cumprimento de sentença, id 214993942. A executada foi intimada para pagar, id 218355092. Planilha atualizada, id 219418575. Determinado o bloqueio Sisbajud, R$ 42.126,93, id 221280769. Impugnação ao cumprimento de sentença, id 221918738. Resultado parcial Sisbajud, id 223881924. Acolhida parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso no valor apontado a título de honorários de sucumbência, fixando-os em R$ 2.925,48, correspondendo o valor total da execução à soma de R$ 38.616,34 (R$ 32.180,29, dívida principal e honorários, + R$ 6.436,05, penalidades do art. 523 do CPC). Adiante, foi autorizado o levantamento por alvará relativamente à constrição parcial e a intimação da executada para pagar o valor remanescente, id 230002111. Decisão, id 242078172, deferiu o pedido constante do item “d” da petição, e determinou a pesquisa de bens via CNIB sobre a existência de imóveis registrados em nome da executada ITAOCA ENGENHARIA LTDA. – ME (CNPJ nº 08.169.229/0001-66), bem como a intimação da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora suficientes à satisfação do crédito exequendo, bem como comprovar documentalmente a alegada crise financeira. Resultado CNIB, id 243340319. Pedido de expedição de alvará e outras providências formulado pela exequente, id 246332262. DECIDO. De logo, em cumprimento ao que já restou determinado nos autos (id 230002111), expeça-se alvará em favor da exequente e de seu advogado observados os valores e dados bancários indicados nos itens ‘d’ e ‘e’ da petição id 246332262. Rejeito o pedido expedição de ordem ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Recife para apresentação das certidões atualizadas de inteiro teor e de ônus das matrículas nº 35.026 e nº 32.198, inclusive com informações sobre eventuais matrículas derivadas, por ser diligência que compete à parte exequente. Concedo o prazo de 15 dias à exequente para que promova as diligências para satisfação de seu crédito. Expeçam-se os alvarás. Intimem-se. Cumpra-se. Patrícia Xavier de Figueirêdo Lima Juíza de Direito Datada e assinada eletronicamente" RECIFE, 1 de setembro de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020050-88.2015.8.17.2001

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