Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANITA JOB LUBBE RORSum 0020050-50.2026.5.04.0341 RECORRENTE: CALITA VIANA RODRIGUES RECORRIDO: CIA DO CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8aa64 proferida nos autos. RORSum 0020050-50.2026.5.04.0341 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): CALITA VIANA RODRIGUES CATARINA GUIMARAES CORSO (RS93221) Parte: Advogado(s): CIA DO CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA MARIZA KARINE FELIPPSEN (RS66725) O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida nos Processos - IncJulgRREmbRep - 0000960-04.2024.5.13.0009 e IncJulgRREmbRep -0010926-79.2021.5.03.0039 (IRR nº 211): "A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?". Em cumprimento ao Ato Ordinatório expedido em 15/09/2025, com cópia anexada no PROAD nº 3489/2025, determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista, em simetria ao que dispõe o art. 2º, do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (smz) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CALITA VIANA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANITA JOB LUBBE RORSum 0020050-50.2026.5.04.0341 RECORRENTE: CALITA VIANA RODRIGUES RECORRIDO: CIA DO CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8aa64 proferida nos autos. RORSum 0020050-50.2026.5.04.0341 - 2ª Turma Parte: Advogado(s): CALITA VIANA RODRIGUES CATARINA GUIMARAES CORSO (RS93221) Parte: Advogado(s): CIA DO CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA MARIZA KARINE FELIPPSEN (RS66725) O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida nos Processos - IncJulgRREmbRep - 0000960-04.2024.5.13.0009 e IncJulgRREmbRep -0010926-79.2021.5.03.0039 (IRR nº 211): "A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao intervalo de recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT?". Em cumprimento ao Ato Ordinatório expedido em 15/09/2025, com cópia anexada no PROAD nº 3489/2025, determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de análise de admissibilidade de recurso de revista, em simetria ao que dispõe o art. 2º, do Provimento GP.TRT4 nº 02/2025. Diante disso, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (smz) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DO CHOPP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA