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TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACPCiv 0020048-10.2025.5.04.0020 AUTOR: SINDICATO DOS OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE INSTALACOES ELETRICAS, GAS, HIDRAULICAS E SANITARIAS DE PORTO ALEGRE RÉU: SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e801e proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a conexão entre os processos 0020048-10.2025.5.04.0020 e 0020599-17.2025.5.04.0011, a prejuducialidade entre os pedidos, e o risco de prolação de decisões conflitantes, junte-se a cópia integral dos presentes autos aos autos do processo conexo 0020599-17.2025.5.04.0011, para que seja proferida sentença conjunta e a tramitação prossiga naquele feito. Nesse sentido, o artigo 122, §1°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (CPCR): Art. 122. Verificadas as hipóteses de conexão ou continência, os processos deverão ser reunidos na forma do que determinam os artigos 55, § 1º, e 57 do Código de Processo Civil. § 1º Nos processos que tramitam no PJe, enquanto o sistema não dispuser de funcionalidade específica permitindo a reunião, essa deverá ser realizada mediante juntada de cópia integral dos autos de uma das ações aos autos da outra, extinguindo o processo duplicado sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se as partes para ciência de que toda a tramitação a partir dessa data será realizada nos autos n° 0020599-17.2025.5.04.0011, inclusive de eventual recurso. Após a publicação da sentença, arquivem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE INSTALACOES ELETRICAS, GAS, HIDRAULICAS E SANITARIAS DE PORTO ALEGRE
TRT4 · 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ACPCiv 0020048-10.2025.5.04.0020 AUTOR: SINDICATO DOS OFICIAIS ELETRICISTAS E TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE INSTALACOES ELETRICAS, GAS, HIDRAULICAS E SANITARIAS DE PORTO ALEGRE RÉU: SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e801e proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a conexão entre os processos 0020048-10.2025.5.04.0020 e 0020599-17.2025.5.04.0011, a prejuducialidade entre os pedidos, e o risco de prolação de decisões conflitantes, junte-se a cópia integral dos presentes autos aos autos do processo conexo 0020599-17.2025.5.04.0011, para que seja proferida sentença conjunta e a tramitação prossiga naquele feito. Nesse sentido, o artigo 122, §1°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (CPCR): Art. 122. Verificadas as hipóteses de conexão ou continência, os processos deverão ser reunidos na forma do que determinam os artigos 55, § 1º, e 57 do Código de Processo Civil. § 1º Nos processos que tramitam no PJe, enquanto o sistema não dispuser de funcionalidade específica permitindo a reunião, essa deverá ser realizada mediante juntada de cópia integral dos autos de uma das ações aos autos da outra, extinguindo o processo duplicado sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Intimem-se as partes para ciência de que toda a tramitação a partir dessa data será realizada nos autos n° 0020599-17.2025.5.04.0011, inclusive de eventual recurso. Após a publicação da sentença, arquivem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. RAFAEL FIDELIS DE BARROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN
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