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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020046-13.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA ROSA FERNANDES RECLAMADO: MAURICIO DE SOUZA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72f4a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos da fundamentação acima e que passa a integrar o presente dispositivo, deferindo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por LUIZ CARLOS DA ROSA FERNANDES contra MAURÍCIO DE SOUZA GONÇALVES CONSTRUÇÕES LTDA. As custas, no valor de R$ 1.846,15, calculadas sobre o valor de R$ 92.307,63, atribuído à causa na petição inicial, bem como os honorários periciais, que arbitro em R$ 1.000,00, são de responsabilidade do reclamante que fica dispensado dos encargos porquanto beneficiário da justiça gratuita. Observe a Secretaria a expedição de requisição para a satisfação dos honorários periciais, na forma do que estabelece a Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho bem como a retificação da autuação conforme acima registrado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Decisão publicada em Secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA ROSA FERNANDES
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020046-13.2025.5.04.0611 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA ROSA FERNANDES RECLAMADO: MAURICIO DE SOUZA GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72f4a80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, nos termos da fundamentação acima e que passa a integrar o presente dispositivo, deferindo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por LUIZ CARLOS DA ROSA FERNANDES contra MAURÍCIO DE SOUZA GONÇALVES CONSTRUÇÕES LTDA. As custas, no valor de R$ 1.846,15, calculadas sobre o valor de R$ 92.307,63, atribuído à causa na petição inicial, bem como os honorários periciais, que arbitro em R$ 1.000,00, são de responsabilidade do reclamante que fica dispensado dos encargos porquanto beneficiário da justiça gratuita. Observe a Secretaria a expedição de requisição para a satisfação dos honorários periciais, na forma do que estabelece a Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho bem como a retificação da autuação conforme acima registrado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Decisão publicada em Secretaria. Intimem-se as partes. Nada mais. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DE SOUZA GONCALVES
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