Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
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8
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2026-09-11 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020044-45.2011.8.26.0005/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: SPARTACO COMERCIO DE METAIS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB SP211650)
ADVOGADO(A): FATIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB SP307575)
ADVOGADO(A): NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDAO (OAB SP180973)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista que a decisão de evento 455 deferiu o bloqueio na modalidade teimosinha, e como são dois executados, o recolhimento deve ser de 06 UFESPs, e houve apenas o recolhimento de 04 UFESPs, sendo assim faz-se necessário o recolhimento de mais duas UFESPs.
Para cumprimento da determinação, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento de mais duas UFESPs das respectivas despesas.
Atenção: O valor é cobrado por pessoa ( CPF ) nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Sisbajud
Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS – 1 UFESP
Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) – 3 UFESPs
Nota: Nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas/despesas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos.
Decorridos 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação.
Local: São Paulo
2026-09-11 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020044-45.2011.8.26.0005/SP
Assunto: Nota promissória
EXEQUENTE: SPARTACO COMERCIO DE METAIS LTDA
ADVOGADO(A): RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB SP211650)
ADVOGADO(A): FATIMA GARCIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB SP307575)
ADVOGADO(A): NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDAO (OAB SP180973)
ATO ORDINATÓRIO
Para cumprimento da determinação, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das respectivas despesas ou recolhimento complementar, se o caso.
Atenção: O valor é cobrado por pessoa ( CPF ) nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023.
Sisbajud
Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS – 1 UFESP
Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) – 3 UFESPs
Deverá, ainda, recolher as despesas para pesquisa ( PREVJUD), conforme deferido.
Nota: Nos termos do artigo 29 da Resolução nº 963/2025, as custas/despesas deverão ser geradas e pagas diretamente no sistema eproc, dispensada a juntada do comprovante de pagamento, tendo em vista que o sistema gera automaticamente o registro nos autos.
Decorridos 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação.
Local: São Paulo
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