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0020042-92.2023.8.16.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed. Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6432 - Celular: (44) 3259-6432 - E-mail: mar-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020042-92.2023.8.16.0018 Processo: 0020042-92.2023.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.583,61 Exequente(s): Ayumi Fukuyama Parra Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. Considerando a expedição busca CENSEC na seq. 99.1, a parte exequente foi devidamente intimada para indicar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. Contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido e renunciando expressamente ao direito de manifestação (seq. 102). Diante do desinteresse da autora em promover o andamento do processo, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e condenação em honorários (artigo 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias. Maringá-PR, datado e assinado digitalmente. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito

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