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0020042-46.2016.4.01.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0020042-46.2016.4.01.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA BEATRIZ PASCAL KRAFT DE ARAUJO CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: EXEQUENTE: ANA BEATRIZ PASCAL KRAFT DE ARAUJO CASTRO, PAULO CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA, JOSE MANOEL CAIXETA, FABIO WILLIAMS PELAES DE AVIS, VALERIA CRISTINA GOMES RIBEIRO, JOSE ORLANDO DE BARROS [MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - CPF: 420.827.653-34 (ADVOGADO)] EXCUTADO: UNIÃO FEDERAL [] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465895241 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO PROCESSO: 0020042-46.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020042-46.2016.4.01.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA BEATRIZ PASCAL KRAFT DE ARAUJO CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento do julgado relacionado à execução de honorários arbitrados em ação rescisória em prol de patrono da parte ré e em desfavor da União, na quantia de R$2.618,60. Intimada a pessoa constitucional para impugnar, esta permaneceu inerte. Na sequência, o lado credor postulou a extração do requisitório de pagamento apropriado. É a breve síntese. Decide-se. Estipula o art. 535, §3º, I, do CPC que não impugnada a execução, expedir-se-á o requisitório correspondente que, na espécie, dá-se por intermédio de requisição de pequeno valor, mormente diante do silêncio do lado devedor o que implica na presunção de aceitação do "quantum" reivindicado. Daí, homologo a quantia de R$2.618,60 como montante a ser saldado pela União. Extraia a Secretaria da Seção o requisitório de quitação correlato, dando-se vista aos litigantes pelo prazo de 10 (dez) dias, em seguida. Nada sendo objetado, expeça-se a ordem de pagamento à ilustre Senhora Presidente deste Regional. Após a quitação, arquivem-se. Int. BRASíLIA, 31 de agosto de 2026. URBANO LEAL BERQUO NETO Desembargador(a) Federal Relator(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

  2. Intimação

    TRF1 · Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Seção INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0020042-46.2016.4.01.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA BEATRIZ PASCAL KRAFT DE ARAUJO CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: EXEQUENTE: ANA BEATRIZ PASCAL KRAFT DE ARAUJO CASTRO, PAULO CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA, JOSE MANOEL CAIXETA, FABIO WILLIAMS PELAES DE AVIS, VALERIA CRISTINA GOMES RIBEIRO, JOSE ORLANDO DE BARROS [MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - CPF: 420.827.653-34 (ADVOGADO)] EXCUTADO: UNIÃO FEDERAL [] FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465895241 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO PROCESSO: 0020042-46.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020042-46.2016.4.01.0000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANA BEATRIZ PASCAL KRAFT DE ARAUJO CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento do julgado relacionado à execução de honorários arbitrados em ação rescisória em prol de patrono da parte ré e em desfavor da União, na quantia de R$2.618,60. Intimada a pessoa constitucional para impugnar, esta permaneceu inerte. Na sequência, o lado credor postulou a extração do requisitório de pagamento apropriado. É a breve síntese. Decide-se. Estipula o art. 535, §3º, I, do CPC que não impugnada a execução, expedir-se-á o requisitório correspondente que, na espécie, dá-se por intermédio de requisição de pequeno valor, mormente diante do silêncio do lado devedor o que implica na presunção de aceitação do "quantum" reivindicado. Daí, homologo a quantia de R$2.618,60 como montante a ser saldado pela União. Extraia a Secretaria da Seção o requisitório de quitação correlato, dando-se vista aos litigantes pelo prazo de 10 (dez) dias, em seguida. Nada sendo objetado, expeça-se a ordem de pagamento à ilustre Senhora Presidente deste Regional. Após a quitação, arquivem-se. Int. BRASíLIA, 31 de agosto de 2026. URBANO LEAL BERQUO NETO Desembargador(a) Federal Relator(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO

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