Publicações do processo

0020040-48.2026.5.04.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020040-48.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: ELEN CAROLINE RONSONI RECLAMADO: BB DANCE ESCOLA DE DANCA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb49c51 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o contador para que se abstenha de apresentar os cálculos de liquidação, uma vez que as partes apresentaram acordo. Novamente intimem-se as partes para que tragam termo de acordo substitutivo aos outros dois apresentados, com todas as cláusulas discriminadas, e assinado por todos (incluído o executado FELIPE LAGUE MACHADO CARRION), uma vez que o título executivo define a responsabilidade solidária entre os reclamados. Além disso, no acordo apresentado consta a executada BB DANCE ESCOLA DE DANCA LTDA - ME, porém a advogada que subscreve a petição não está devidamente representada por essa ré nos autos, o que deve ser regularizado. Prazo: 48h. m.s ERECHIM/RS, 10 de setembro de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEN CAROLINE RONSONI

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020040-48.2026.5.04.0521 RECLAMANTE: ELEN CAROLINE RONSONI RECLAMADO: BB DANCE ESCOLA DE DANCA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb49c51 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o contador para que se abstenha de apresentar os cálculos de liquidação, uma vez que as partes apresentaram acordo. Novamente intimem-se as partes para que tragam termo de acordo substitutivo aos outros dois apresentados, com todas as cláusulas discriminadas, e assinado por todos (incluído o executado FELIPE LAGUE MACHADO CARRION), uma vez que o título executivo define a responsabilidade solidária entre os reclamados. Além disso, no acordo apresentado consta a executada BB DANCE ESCOLA DE DANCA LTDA - ME, porém a advogada que subscreve a petição não está devidamente representada por essa ré nos autos, o que deve ser regularizado. Prazo: 48h. m.s ERECHIM/RS, 10 de setembro de 2026. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE LAGUE MACHADO CARRION - VANESSA LAGUE MACHADO CARRION - BB DANCE ESCOLA DE DANCA LTDA - ME

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