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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020039-23.2016.5.04.0292 RECLAMANTE: LEANDRO ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: TRANSDECAR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e75245 proferido nos autos. Vistos, etc. Oficiem-se aos juízos abaixo indicados, informando da autorização da venda direta dos veículos SEMI REBOQUE SILO placas IVP7197 e IVO9A03, e solicitando a retirada das restrições existentes, quais sejam: IVP7I97 a) 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul - TJRS: processos nº 03511300083738 e 03511700021500 (Renajud); b) 1ª Vara Cível de Esteio - TJRS: processo nº 014/1.18.0001902-0 (averbação de execução). IVO9A03 a) 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul - TJRS: processos nº 03511300083738 (Renajud); b) 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais - TJPR: processo nº 00273028220178160035 (Renajud); c) 1ª Vara Cível de Esteio - TJRS: processo nº 014/1.18.0001902-0 (averbação de execução). Ademais, oficie-se a Receita Estadual/RS dando ciência da autorização para venda direta dos veículos acima indicados, para que realize a baixa da restrição de arrolamento de bens vinculada aos veículos. Encaminhe-se a presente decisão com cópia da ata de audiência de Id 98a5ed0 e dos documentos de Ids eacd467 e b5410fb. Intimem-se. Cumpra-se. SAPUCAIA DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSDECAR TRANSPORTES LTDA - MARCELO CARRARO - INTERCEMENT BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EDLER EVANDRO CARRARO
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020039-23.2016.5.04.0292 RECLAMANTE: LEANDRO ALMEIDA DE SOUZA RECLAMADO: TRANSDECAR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e75245 proferido nos autos. Vistos, etc. Oficiem-se aos juízos abaixo indicados, informando da autorização da venda direta dos veículos SEMI REBOQUE SILO placas IVP7197 e IVO9A03, e solicitando a retirada das restrições existentes, quais sejam: IVP7I97 a) 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul - TJRS: processos nº 03511300083738 e 03511700021500 (Renajud); b) 1ª Vara Cível de Esteio - TJRS: processo nº 014/1.18.0001902-0 (averbação de execução). IVO9A03 a) 2ª Vara Cível de Sapucaia do Sul - TJRS: processos nº 03511300083738 (Renajud); b) 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais - TJPR: processo nº 00273028220178160035 (Renajud); c) 1ª Vara Cível de Esteio - TJRS: processo nº 014/1.18.0001902-0 (averbação de execução). Ademais, oficie-se a Receita Estadual/RS dando ciência da autorização para venda direta dos veículos acima indicados, para que realize a baixa da restrição de arrolamento de bens vinculada aos veículos. Encaminhe-se a presente decisão com cópia da ata de audiência de Id 98a5ed0 e dos documentos de Ids eacd467 e b5410fb. Intimem-se. Cumpra-se. SAPUCAIA DO SUL/RS, 08 de setembro de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALMEIDA DE SOUZA
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