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0020039-15.2020.5.04.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020039-15.2020.5.04.0411 RECLAMANTE: MARCIUS VINICIUS DE ARAUJO SAENGER RECLAMADO: GSH - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5832b1 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo devedor subsidiário, por atendidos os pressupostos processuais: o recurso foi interposto no prazo legal (art. 897, CLT), a representação processual do recorrente está regular, e estão delimitadas as matérias e valores impugnados (art. 897, §1º, CLT). Intime-se a parte agravada para contraminutar, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à instância superior para julgamento. VIAMAO/RS, 08 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GSH GESTAO E TECNOLOGIA EM SAUDE LTDA - ME - HEALTH SOLUTIONS LTDA - EPP - GSH - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020039-15.2020.5.04.0411 RECLAMANTE: MARCIUS VINICIUS DE ARAUJO SAENGER RECLAMADO: GSH - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5832b1 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o recurso de agravo de petição interposto pelo devedor subsidiário, por atendidos os pressupostos processuais: o recurso foi interposto no prazo legal (art. 897, CLT), a representação processual do recorrente está regular, e estão delimitadas as matérias e valores impugnados (art. 897, §1º, CLT). Intime-se a parte agravada para contraminutar, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à instância superior para julgamento. VIAMAO/RS, 08 de setembro de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIUS VINICIUS DE ARAUJO SAENGER

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