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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020036-87.2015.5.04.0782 RECLAMANTE: PATRICIA NEVES DA PAIXAO E OUTROS (25) RECLAMADO: SANTAFRUTA SUCOS DO BRASIL EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42333d proferido nos autos. Vistos etc. 1. Intime-se o exequente para, querendo, indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. 3. Nada sendo requerido ou manifestando-se a parte apenas para postular a realização de atos já executados por este Juízo, arquivem-se provisoriamente os autos até o decurso do prazo previsto no §1º supra citado, relativo à prescrição intercorrente. 4. Decorrido o prazo prescricional, desarquivem-se os autos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. ESTRELA/RS, 04 de setembro de 2026. CLOCEMAR LEMES SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA NEVES DA PAIXAO
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