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TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020036-25.2024.5.04.0733 RECLAMANTE: NEIMAR ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: IMPACTO MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c473ba7 proferido nos autos. H Vistos. Considerando que as condições impostas para alienação de bens através da Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular incluem seu prévio recolhimento, expeça-se mandado para tal providência em relação aos bens penhorados, arrolados no auto de ID c5a879f. Para tanto, o Sr. Oficial de Justiça deverá ajustar, com um dos leiloeiros que atuam na Comarca, a data para realização da diligência, assim como o meio de transporte mais adequado para a remoção daqueles itens ao respectivo depósito. Intimem-se. Recolhidos os bens, prossiga-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO MOVEIS LTDA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020036-25.2024.5.04.0733 RECLAMANTE: NEIMAR ISRAEL DA SILVA RECLAMADO: IMPACTO MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c473ba7 proferido nos autos. H Vistos. Considerando que as condições impostas para alienação de bens através da Divisão de Hastas Públicas e Alienações por Iniciativa Particular incluem seu prévio recolhimento, expeça-se mandado para tal providência em relação aos bens penhorados, arrolados no auto de ID c5a879f. Para tanto, o Sr. Oficial de Justiça deverá ajustar, com um dos leiloeiros que atuam na Comarca, a data para realização da diligência, assim como o meio de transporte mais adequado para a remoção daqueles itens ao respectivo depósito. Intimem-se. Recolhidos os bens, prossiga-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. JULIANA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEIMAR ISRAEL DA SILVA
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