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0020035-44.2025.5.04.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020035-44.2025.5.04.0203 RECLAMANTE: EDSON HAMERSKI DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA SINOS VALE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25481d8 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo apresentado no #id:36d5254, ratificado sob #id:10b0e1e nos seus próprios termos, para que produza seus jurídicos efeitos. 2. Custas de R$ 400,00, pelo reclamado, autorizado o abatimento dos recolhimentos já efetuados 3. Recolhimentos previdenciários e custas, no mesmo prazo do principal. 4. Deixo de intimar a União face ao disposto no Provimento 12/2013 da Presidência e Corregedoria do E. TRT. 5. Notifiquem-se as partes da presente decisão. 6. Cumprido, restarão liberadas as apólices seguro garantia juntadas aos autos. 7. Após, arquive-se. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON HAMERSKI DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020035-44.2025.5.04.0203 RECLAMANTE: EDSON HAMERSKI DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA SINOS VALE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25481d8 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Homologo o acordo apresentado no #id:36d5254, ratificado sob #id:10b0e1e nos seus próprios termos, para que produza seus jurídicos efeitos. 2. Custas de R$ 400,00, pelo reclamado, autorizado o abatimento dos recolhimentos já efetuados 3. Recolhimentos previdenciários e custas, no mesmo prazo do principal. 4. Deixo de intimar a União face ao disposto no Provimento 12/2013 da Presidência e Corregedoria do E. TRT. 5. Notifiquem-se as partes da presente decisão. 6. Cumprido, restarão liberadas as apólices seguro garantia juntadas aos autos. 7. Após, arquive-se. CANOAS/RS, 04 de setembro de 2026. TIAGO MALLMANN SULZBACH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 514 LTDA - RNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. - RNI PARTICIPACOES LTDA - RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 469 LTDA - RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 470 LTDA

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