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0020035-12.2019.5.04.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020035-12.2019.5.04.0411 RECLAMANTE: CLEBER RAMOS DA COSTA RECLAMADO: JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fb697 proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidero o despacho anterior. Diante da instauração do REEF - Regime Especial de Execução Forçada - nº 0020906-97.2018.5.04.0016, como informado pelo Juízo Auxiliar de Execução - JAE, e do que dispõe a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral, suspenda-se a presente execução em face do(s) devedor(es) do referido REEF, consoante art. 154, §5º, da CPCGJT. A Secretaria deverá informar ao JAE o montante da dívida da executada. Intimem-se as partes para ciência de que, no curso do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do(s) executado(s) serão realizados nos autos do processo piloto do REEF. VIAMAO/RS, 31 de agosto de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER RAMOS DA COSTA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020035-12.2019.5.04.0411 RECLAMANTE: CLEBER RAMOS DA COSTA RECLAMADO: JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fb697 proferido nos autos. Vistos, etc. Reconsidero o despacho anterior. Diante da instauração do REEF - Regime Especial de Execução Forçada - nº 0020906-97.2018.5.04.0016, como informado pelo Juízo Auxiliar de Execução - JAE, e do que dispõe a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral, suspenda-se a presente execução em face do(s) devedor(es) do referido REEF, consoante art. 154, §5º, da CPCGJT. A Secretaria deverá informar ao JAE o montante da dívida da executada. Intimem-se as partes para ciência de que, no curso do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), os atos executórios buscando o pagamento da dívida consolidada do(s) executado(s) serão realizados nos autos do processo piloto do REEF. VIAMAO/RS, 31 de agosto de 2026. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOB SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

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