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0020032-80.2020.5.04.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020032-80.2020.5.04.0101 RECLAMANTE: PATRICIA CALDERIPE CUBA RECLAMADO: DOUGLAS BOHRER ROCHA 92482821053 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5320ebb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante a quitação integral do processo, tenho por extinta a execução. Primeiramente, consulte a Secretaria, nos termos do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional da 04ª Região, acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao presente processo, lançando-se a respectiva certidão. Havendo saldo remanescente a ser devolvido à executada, proceda -se inicialmente à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), ao efeito de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor, sem prejuízo de consultas a eventuais Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPT) e Regimes Especiais de Execução Forçada (REEF), nestes últimos, na página do Tribunal na Internet (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/jaep). Identificados processos com dívida, especialmente sem garantia, os valores deverão ser transferidos prioritariamente para os processos pendentes nesta Unidade Judiciária. Inexistindo execuções nesta unidade, e após consultados processos de competência do JAEP, comuniquem-se os demais Juízos para que, no prazo de 10 (dez), tomem as providências cabíveis, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo existente, dando-lhe ciência de que deverá efetuar o saque respectivo em até 30 dias. Após, verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, e, se a totalidade dos alvarás expedidos foram sacados pelos interessados, lance-se a competente certidão. Cumprido arquive-se. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA CALDERIPE CUBA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020032-80.2020.5.04.0101 RECLAMANTE: PATRICIA CALDERIPE CUBA RECLAMADO: DOUGLAS BOHRER ROCHA 92482821053 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5320ebb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante a quitação integral do processo, tenho por extinta a execução. Primeiramente, consulte a Secretaria, nos termos do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional da 04ª Região, acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao presente processo, lançando-se a respectiva certidão. Havendo saldo remanescente a ser devolvido à executada, proceda -se inicialmente à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), ao efeito de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor, sem prejuízo de consultas a eventuais Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPT) e Regimes Especiais de Execução Forçada (REEF), nestes últimos, na página do Tribunal na Internet (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/jaep). Identificados processos com dívida, especialmente sem garantia, os valores deverão ser transferidos prioritariamente para os processos pendentes nesta Unidade Judiciária. Inexistindo execuções nesta unidade, e após consultados processos de competência do JAEP, comuniquem-se os demais Juízos para que, no prazo de 10 (dez), tomem as providências cabíveis, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo existente, dando-lhe ciência de que deverá efetuar o saque respectivo em até 30 dias. Após, verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, e, se a totalidade dos alvarás expedidos foram sacados pelos interessados, lance-se a competente certidão. Cumprido arquive-se. DANIEL DE SOUSA VOLTAN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BOHRER ROCHA 92482821053

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