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0020032-52.2021.5.04.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020032-52.2021.5.04.0002 RECLAMANTE: GARIBALDI DE MELLO VIANA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56f92f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Diante do silêncio do exequente e não havendo obrigação pendente de cumprimento, julgo extinta a execução. Considerando que é de conhecimento deste Juízo que a ré quita as dívidas trabalhistas, desnecessária a expedição do ofício em cumprimento ao Provimento nº 283/2022, da Corregedoria Regional. Libere-se o saldo depósito de id 9ecf463à executada. Intimem-se. Cumprido, arquive-se. FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARIBALDI DE MELLO VIANA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020032-52.2021.5.04.0002 RECLAMANTE: GARIBALDI DE MELLO VIANA RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c56f92f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Diante do silêncio do exequente e não havendo obrigação pendente de cumprimento, julgo extinta a execução. Considerando que é de conhecimento deste Juízo que a ré quita as dívidas trabalhistas, desnecessária a expedição do ofício em cumprimento ao Provimento nº 283/2022, da Corregedoria Regional. Libere-se o saldo depósito de id 9ecf463à executada. Intimem-se. Cumprido, arquive-se. FERNANDA GUEDES PINTO CRANSTON WOODHEAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC

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