Publicações do processo

0020032-41.2025.5.04.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020032-41.2025.5.04.0025 RECLAMANTE: FELIPE JERONIMO DA SILVA RECLAMADO: R.C.A. ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf6799d proferida nos autos. lfb Vistos, etc. Homologo o cálculo apresentado pelo reclamante sob ID 403943a (e sequer impugnado pela parte contrária). Julgo líquida a sentença, consoante valores constantes do resumo do cálculo, ID 403943a, página 1, atualizados na conta geral lançada pela Secretaria sob ID 39815f6. Cito a reclamada R.C.A. ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA, por intermédio de seu advogado, para pagamento ou garantia do juízo no prazo de 15 dias, ficando autorizada, desde já, as diligências de execução forçada no caso de inadimplemento. Observe o(a) Executado(a) que lhe compete atualizar o valor da conta homologada para a data do efetivo pagamento, pois se trata de simples cálculo aritmético. Dispensada a notificação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. O(a) autor(a) indagado(a) quanto à pretensão de promover a execução de eventuais futuros créditos com a utilização pelo Juízo de todos os meios e ferramentas executivas de que dispõe, não apresenta pretensão contrária, o que registro para os fins do art. 878 da CLT. Para tanto, fica desde já determinado, em havendo necessidade, o aprofundamento da pesquisa patrimonial em relação aos executados e seus sócios, autorizando-se a quebra do sigilo fiscal e bancário quanto aos mesmos, bem como em relação a eventuais pessoas físicas e jurídicas com que tenham relacionamento ou sejam utilizados em eventual desvio ou ocultação patrimonial, a fim de se obter o detalhamento de sua movimentação financeira e patrimonial, lançando mão dos convênios à disposição deste Regional. Autorizo e determino, ainda, a busca de informações em outros convênios e mecanismos de pesquisa e consultas públicas, tudo com vista ao melhor conhecimento e compreensão dos mecanismos de operação, que são indispensáveis à correta verificação dos responsáveis patrimoniais pelo passivo da presente execução e, em última análise, à própria realização da justiça. Por se tratar de dados pessoais potencialmente sensíveis, nos termos do inciso II, do art. 5º da 13.709/18-LGPD, sendo vedada a divulgação de dados pessoais sensíveis sem o consentimento do titular ou do seu responsável legal, de forma específica e destacada, nos termos do inciso I, do art. 11 da Lei 13.709/18-LGPD, autorizo, antecipadamente, a quebra do sigilo bancário e fiscal da executada, especificamente para a utilização dos dados provenientes da consulta às ferramentas INFOJUD (e-Financeira e DECRED) e CCS. Em havendo produção de relatórios, os quais deverão ser juntados aos autos em sigilo, fica, desde já, determinada a posterior liberação da visibilidade à parte exequente, a qual assumirá inteira responsabilidade pela verificação dos documentos que acompanham a consulta, com identificação de dados pessoais de terceiros, ficando ciente que, no caso de sua conduta, à luz do que diz a LGPD, vier a caracterizar violação de qualquer dos dispositivos da referida lei, ficará sujeito às implicações legais decorrentes. PORTO ALEGRE/RS, 03 de setembro de 2026. OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.C.A. ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.