2026-09-16 · TRF5
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha de cálculos, conforme valores já apresentados no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão submetidos à execução promovida pelo (a) exequente. Após, vista ao inss para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pelo INSS. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 15 de setembro de 2026.