Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020030-97.2026.5.04.0781 RECLAMANTE: ALDORI CONCEICAO PINHEIRO RECLAMADO: ELIAS VALDEMIR HUVE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1b7bc proferida nos autos. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo(a) reclamante - ID 069049a - e pelo reclamado - ID a701bce, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, quais sejam: -pressupostos extrínsecos: Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada. Apresentação dos recursos próprios, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. Recursos tempestivos, estando regular a representação. Partes isentas do pagamento de custas (art. 790-A da CLT). - pressupostos intrínsecos: Presente a legitimidade, visto que os recorrentes foram vencidos pelo menos em parte. Há o interesse na interposição dos recursos, eis que as partes não tiveram reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. Notifiquem-se as partes para contra-arrazoarem, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT. cr ESTRELA/RS, 09 de setembro de 2026. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS VALDEMIR HUVE 76552144091
- ELIAS VALDEMIR HUVE
- VERA MARIA HUVE
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ESTRELA ATOrd 0020030-97.2026.5.04.0781 RECLAMANTE: ALDORI CONCEICAO PINHEIRO RECLAMADO: ELIAS VALDEMIR HUVE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1b7bc proferida nos autos. Recebo os recursos ordinários interpostos pelo(a) reclamante - ID 069049a - e pelo reclamado - ID a701bce, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, quais sejam: -pressupostos extrínsecos: Decisão recorrível, tendo em vista a sentença prolatada. Apresentação dos recursos próprios, com as devidas formalidades legais: forma escrita e fundamentada. Recursos tempestivos, estando regular a representação. Partes isentas do pagamento de custas (art. 790-A da CLT). - pressupostos intrínsecos: Presente a legitimidade, visto que os recorrentes foram vencidos pelo menos em parte. Há o interesse na interposição dos recursos, eis que as partes não tiveram reconhecida a pretensão deduzida em Juízo, conforme sentença. Notifiquem-se as partes para contra-arrazoarem, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT. cr ESTRELA/RS, 09 de setembro de 2026. ROGERIO DONIZETE FERNANDES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALDORI CONCEICAO PINHEIRO