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0020030-69.2024.5.04.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020030-69.2024.5.04.0231 RECLAMANTE: LUIS ROBERTO RODRIGUES SOARES RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUIS ROBERTO RODRIGUES SOARES NOTIFICAÇÃO (DJEN) Pela presente, fica o destinatário notificado, no prazo de 20 dias, para que V. Sa. tome ciência da apresentação do laudo pelo perito oficial, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar sobre eventual proposta de conciliação formulada pela parte ré e sobre os documentos que acompanharam a defesa, devendo, se for o caso, apresentar eventuais diferenças que entender cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Poderá a parte, na mesma oportunidade, querendo, mesmo caso não apresentada proposta pela ré, noticiar o interesse em conciliar o feito, formulando proposta ou apresentando petição conjunta de minuta de acordo. Caso seja inexitosa a conciliação, deverá V. Sa., no mesmo prazo, informar se ainda tem provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos. A indicação das provas a serem produzidas deverá ser apresentada em tópico específico a fim de auxiliar o juízo, considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), otimizando, consequentemente, o trabalho da Secretaria da Vara na triagem dos processos, ficando V. Sa. ciente, também, de que a não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos já eventualmente produzidos nos autos, implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal, ficando V. Sa., ainda, ciente dos demais termos do despacho de ID 880dc23 relativamente a provas a produzir. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE RICARDO MORAES EBERHARDT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ROBERTO RODRIGUES SOARES

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