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TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIANO HOLZ BESERRA RORSum 0020029-18.2026.5.04.0101 RECORRENTE: CRISTIANE FERREIRA SANTIN RECORRIDO: LUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9cd93 proferida nos autos. RORSum 0020029-18.2026.5.04.0101 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): CRISTIANE FERREIRA SANTIN BRUNO SARAIVA COSTA (RS84038) PATRICIA MAIA FRONER (RS131380) Parte: Advogado(s): LUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO RAFAEL ORLANDI BARENO (RS63490) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0010045-06.2024.5.03.0134 (IRR nº 44): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 41, de 29.04.2025 (PROAD 2937/2025), determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista em tramitação no âmbito do TRT4. Diante disso e da pendência de análise de admissibilidade de recurso de revista, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (mca) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FERREIRA SANTIN
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIANO HOLZ BESERRA RORSum 0020029-18.2026.5.04.0101 RECORRENTE: CRISTIANE FERREIRA SANTIN RECORRIDO: LUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9cd93 proferida nos autos. RORSum 0020029-18.2026.5.04.0101 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): CRISTIANE FERREIRA SANTIN BRUNO SARAIVA COSTA (RS84038) PATRICIA MAIA FRONER (RS131380) Parte: Advogado(s): LUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO RAFAEL ORLANDI BARENO (RS63490) Vistos os autos. O recurso de revista apresentado pela parte reclamante versa sobre matéria idêntica à debatida no Processo IncJulgRREmbRep - 0010045-06.2024.5.03.0134 (IRR nº 44): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?". Em cumprimento ao OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 41, de 29.04.2025 (PROAD 2937/2025), determinou-se o sobrestamento dos recursos de revista em tramitação no âmbito do TRT4. Diante disso e da pendência de análise de admissibilidade de recurso de revista, os presentes autos deverão seguir à Coordenadoria de Recursos para providências a fim de que permaneça o feito sobrestado até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. Intime-se. (mca) PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO VIEIRA COELHO
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