Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020028-49.2025.5.04.0301 RECLAMANTE: CLAUDIA LEMSER LUCIANO RECLAMADO: CASA DAS ABERTURAS MEAZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd06285 proferida nos autos. lcs Vistos, etc. Homologa-se o acordo consoante petição conjunta do ID. a432300, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele compreendidas. Assina-se o prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela do acordo, para a comprovação do pagamento, pela Reclamada, dos valores relativos às contribuições previdenciárias, custas e honorários periciais, os quais devem ser atualizados por ocasião do efetivo pagamento. Dispensada também a manifestação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumprido, arquive-se. NOVO HAMBURGO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO ANDRE DE FRANCA CORDOVIL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA DAS ABERTURAS MEAZZA LTDA
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020028-49.2025.5.04.0301 RECLAMANTE: CLAUDIA LEMSER LUCIANO RECLAMADO: CASA DAS ABERTURAS MEAZZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd06285 proferida nos autos. lcs Vistos, etc. Homologa-se o acordo consoante petição conjunta do ID. a432300, inclusive quanto à atribuição da natureza indenizatória às parcelas nele compreendidas. Assina-se o prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela do acordo, para a comprovação do pagamento, pela Reclamada, dos valores relativos às contribuições previdenciárias, custas e honorários periciais, os quais devem ser atualizados por ocasião do efetivo pagamento. Dispensada também a manifestação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 47, de 07 de julho de 2023. Intimem-se as partes da presente decisão. Cumprido, arquive-se. NOVO HAMBURGO/RS, 04 de setembro de 2026. PAULO ANDRE DE FRANCA CORDOVIL Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA LEMSER LUCIANO