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TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA CumSen 0020027-18.2025.5.04.0381 EXEQUENTE: CARMEM TERESINHA ARENA SOARES EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO DELTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2758a2d proferido nos autos. Vistos. Retire-se o sigilo da manifestação id. 37b0b61. As questões procedimentais já estão definidas na decisão id. 3d52191 e as conciliações deverão ser realizadas individualmente por cada unidade autônoma nos autos apartados que serão formados conforme item “c” da decisão id. 3d52191, conforme já consta do item “e” da mesma decisão. Todavia, considerando o requerimento da reclamada, designo audiência para o dia 15/09/2026 às 9h15min. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, conforme solicitado, devendo os procuradores das partes comparecer no foro da Justiça do Trabalho. Não há necessidade de comparecimento das partes. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMEM TERESINHA ARENA SOARES
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA CumSen 0020027-18.2025.5.04.0381 EXEQUENTE: CARMEM TERESINHA ARENA SOARES EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO DELTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2758a2d proferido nos autos. Vistos. Retire-se o sigilo da manifestação id. 37b0b61. As questões procedimentais já estão definidas na decisão id. 3d52191 e as conciliações deverão ser realizadas individualmente por cada unidade autônoma nos autos apartados que serão formados conforme item “c” da decisão id. 3d52191, conforme já consta do item “e” da mesma decisão. Todavia, considerando o requerimento da reclamada, designo audiência para o dia 15/09/2026 às 9h15min. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL, conforme solicitado, devendo os procuradores das partes comparecer no foro da Justiça do Trabalho. Não há necessidade de comparecimento das partes. TAQUARA/RS, 04 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO DELTA
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