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0020025-88.2025.5.04.0303

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020025-88.2025.5.04.0303 RECLAMANTE: ANDREI RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f92bc proferida nos autos. (ACB) Vistos em Gabinete. 1. Transitada em julgado a sentença condenatória ilíquida, foram elaborados cálculos de liquidação, na forma determinada no caput do art. 879 da CLT. 2. É o relatório. Isso posto: 3. Os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela executada, anexados aos autos em 28/08/2026, se contêm nos limites do § 1º do art. 879 da CLT, na medida em que exatamente adequados aos comandos contidos no dispositivo da sentença condenatória (CF, art. 93, IX). Diante do exposto: 4. Instada, o exequente concordou com os referidos cálculos de liquidação de sentença. 5. Declaro líquida a sentença condenatória e explicito que os valores das parcelas objeto de condenação são aqueles constantes dos referidos cálculos de liquidação de sentença elaborados pela executada. 6. As custas de execução serão pagas pelo(a) executado(a), no prazo e nos valores previstos no art. 789-A da CLT. Recolhimentos previdenciários: 7. A executada deverá, no prazo de trinta (30) dias após o recolhimento previdenciário, comprovar nos autos que prestou as informações a que se refere o art. 32 da Lei nº 8212, do ano de 1991, limitada ao valor das contribuições devidas, nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional Nº 01, de 15 de outubro de 2012. Intimação: 9. A requerimento do exequente, tendo em vista o disposto na petição protocolada em 03/09/2026, determino a intimação da executada, através do respectivo advogado constituído nos autos, para pagar a dívida ou promover a garantia da execução, observado o disposto no art. 513, § 2º, I, combinado com o Art. 523, ambos do CPC. 10. Conforme planilha de cálculos anexada aos autos em 28/08/2026, a dívida importa em R$ 4.973,10, atualizada até 31/08/2026. 11. O pagamento/garantia deverá observar a atualização até a data em que realizado, inclusive, sendo o caso, acrescidos dos honorários arbitrados nos autos (fase de conhecimento e liquidação) e custas. 12. Prazo: 15 (quinze) dias. Disposições finais: 13. Publique-se. 14. Registre-se. 15. Intime-se. 16. Nada mais. NOVO HAMBURGO/RS, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

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