Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATOrd 0020025-68.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: ALEX SANDRO PRESTES CARVALHO RECLAMADO: PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64367c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Efetuado o adimplemento total da dívida executada e de forma a realizar o registro pertinente no Sistema E-Gestão, DECLARO por sentença EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no que dispõe os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. 2. Libero a garantia prestada por meio do seguro garantia judicial noticiado no Id 657b2e4. O advogado da executada deverá informá-la para fins de comunicação da liberação ao agente garantidor. 3. Cumprida as determinações anteriores, arquive-se definitivamente o presente PJe. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRIUNFO ATOrd 0020025-68.2023.5.04.0203 RECLAMANTE: ALEX SANDRO PRESTES CARVALHO RECLAMADO: PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64367c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Efetuado o adimplemento total da dívida executada e de forma a realizar o registro pertinente no Sistema E-Gestão, DECLARO por sentença EXTINTA A EXECUÇÃO, forte no que dispõe os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. 2. Libero a garantia prestada por meio do seguro garantia judicial noticiado no Id 657b2e4. O advogado da executada deverá informá-la para fins de comunicação da liberação ao agente garantidor. 3. Cumprida as determinações anteriores, arquive-se definitivamente o presente PJe. GILBERTO DESTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX SANDRO PRESTES CARVALHO