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TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020024-42.2026.5.04.0021 RECLAMANTE: ELISA DE CAMARGO MOREIRA RECLAMADO: MASTER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715c2e4 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor FABIANA ALICE ZORATTO LAITANO. Vistos etc. Postula a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, bem como sejam autorizados o saque dos depósitos do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego. Aprecio. As alegações do reclamante se mostram verossímeis a partir da contestação da 1ª reclamada que confessa que demitiu os funcionários e não pagou as verbas rescisórias, estando presente o fumus boni juris e atendendo ao que dispõem os artigos 300 e 311, II, do CPC. Assim sendo, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, e autorizo o reclamante, Sr(a). ELISA DE CAMARGO MOREIRA, a sacar os depósitos do FGTS efetuados pela ré, bem como encaminhar o benefício do seguro-desemprego, condicionados ao preenchimento dos demais requisitos legais, valendo o presente despacho como ALVARÁ, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Os dados deverão ser obtidos diretamente da CTPS da autora. Considerando que a reclamada não comprovou o pagamento das verbas rescisórias, proceda-se à penhora "on line", mediante o bloqueio de valores, nas contas da reclamada MASTER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ 08.101.108/0001-82, por meio do sistema SisbaJud. Exitosa a solicitação, notifique-se a reclamada para ciência da constrição e manifestação nos termos do artigo 884 da CLT. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 06 de setembro de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISA DE CAMARGO MOREIRA
TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020024-42.2026.5.04.0021 RECLAMANTE: ELISA DE CAMARGO MOREIRA RECLAMADO: MASTER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 715c2e4 proferida nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor FABIANA ALICE ZORATTO LAITANO. Vistos etc. Postula a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, requerendo o pagamento das verbas rescisórias, bem como sejam autorizados o saque dos depósitos do FGTS e o encaminhamento do seguro-desemprego. Aprecio. As alegações do reclamante se mostram verossímeis a partir da contestação da 1ª reclamada que confessa que demitiu os funcionários e não pagou as verbas rescisórias, estando presente o fumus boni juris e atendendo ao que dispõem os artigos 300 e 311, II, do CPC. Assim sendo, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, e autorizo o reclamante, Sr(a). ELISA DE CAMARGO MOREIRA, a sacar os depósitos do FGTS efetuados pela ré, bem como encaminhar o benefício do seguro-desemprego, condicionados ao preenchimento dos demais requisitos legais, valendo o presente despacho como ALVARÁ, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Os dados deverão ser obtidos diretamente da CTPS da autora. Considerando que a reclamada não comprovou o pagamento das verbas rescisórias, proceda-se à penhora "on line", mediante o bloqueio de valores, nas contas da reclamada MASTER CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E PORTARIA LTDA - ME, CNPJ 08.101.108/0001-82, por meio do sistema SisbaJud. Exitosa a solicitação, notifique-se a reclamada para ciência da constrição e manifestação nos termos do artigo 884 da CLT. Intime-se. PORTO ALEGRE/RS, 06 de setembro de 2026. KELEN PATRICIA BAGETTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COND EDIF GUAPURUVU
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