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0020024-08.2025.5.04.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020024-08.2025.5.04.0561 RECLAMANTE: FRANCIELI SATTLER SIMON RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e469536 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que a execução foi declarada extinta (Id 39a54d2) e que a entidade de previdência complementar (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI), embora reiteradamente intimada (Ids 353919f e 6e7cc68), quedou-se inerte sem informar seus dados bancários para a transferência eletrônica das contribuições apuradas, o que vem inviabilizando o definitivo cumprimento do provimento jurisdicional; Considerando, ademais, que cabe ao empregador e executado BANCO DO BRASIL S/A a responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições devidas à PREVI; INTIME-SE o reclamado BANCO DO BRASIL S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias: Informar a conta bancária ou os dados necessários para que este Juízo efetue o repasse/depósito dos valores devidos à PREVI; OU Fica desde já consignado e advertido o reclamado de que, em não sendo informados os dados bancários no prazo supra, os valores destinados à PREVI serão restituídos ao BANCO DO BRASIL S/A, cabendo a este, no prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o efetivo repasse direto do montante à referida entidade de previdência complementar. CARAZINHO/RS, 09 de setembro de 2026. VINICIUS DANIEL PETRY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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