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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 0020019-85.2016.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: EXEQUENTE: LUPERCIO JOSE FURTADO MENDONCA HERDEIRO: AUCILENE SILVA MENDONCA PARTE DEMANDADA: EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE VALOR DA CAUSA: 0,00 DECISÃO De forma direta, nosso Sistema Processual não comporta a figura da "reconsideração" (Rcl 43007 AgR/DF, STF, Plenário, Min. Ricardo Lewandowski, julgamento 09/02/2021), devendo a parte interessada buscar a revisão da decisão contrária ao seu interesse pela seara recursal apropriada. Por isso, nada a prover quanto ao pedido de reconsideração apresentado. De qualquer forma, registre-se que a decisão homologatória questionada segue o padrão de entendimento adotado, há muito tempo, por este juízo em situações fáticas idênticas. Ademais, caso seja do seu interesse, a pensionista habilitada poderá, na via extrajudicial, destinar parte do seu crédito a terceiros, dentro do seu livre arbítrio. Logo, após o decurso do prazo, cumpra-se integralmente a decisão atacada. Intime-se a parte autora apenas para ciência (5 dias). Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF