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0020018-92.2025.8.27.2700

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · SEC. DA 1ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Agravo de Instrumento Nº 0020018-92.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001442-59.2024.8.27.2741/TO AGRAVANTE: ARNOR SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A): ESDRAS MARTINS REIS (OAB TO006620) ADVOGADO(A): WMINAS FERREIRA DA SILVA (OAB TO009822) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO Em consulta aos autos originários, verifica-se que, após a interposição deste Recurso, sobreveio nova Decisão reconsiderando a Decisão agravada (evento 48, DECDESPA1), posteriormente sucedida por Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos (evento 98, SENT1). Esses fatos apontam para a ausência superveniente do interesse recursal, em razão da perda do objeto deste Agravo de Instrumento, razão pela qual se faz necessária a intimação das partes para manifestação acerca desta matéria, em observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da vedação à Decisão surpresa (CPC, art. 9º e 10) e à literalidade do caput do art. 933 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. Isso posto, em atenção às disposições dos arts. 9º, 10 e 933 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se especificamente acerca dos fatos supervenientes acima mencionados, especialmente quanto aos seus reflexos sobre a subsistência do interesse recursal e à eventual perda do objeto deste Agravo de Instrumento. Promova-se a vinculação do Dr. PAULO EDUARDO PRADO (OAB/TO 4873) como Advogado do Agravado, conforme a Procuração inserida no evento 78, PROC2, dos autos originários e considerando o pedido de intimação exclusiva em seu nome constante da p. 24 da Contestação apresentada no evento 78, CONT1. Na sequência, intimem-se. Decorridos os prazos, autos conclusos. Cumpra-se!

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