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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020018-04.2008.8.24.0039/SCEXEQUENTE: SUPERMERCADOS MYATÃ LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO CARSTEN DUARTE (OAB SC006964) EXECUTADO: OSNI FRANCISCO DE SOUZA VARELA ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) SENTENÇA Em face do exposto, extingo o processo [CPC, art. 76, § 1º, I, e art. 485, IV], condenando o credor ao pagamento das custas do processo. Expeça-se alvará dos valores constantes em subconta judicial, em favor do devedor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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