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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020017-06.2025.5.04.0241 RECLAMANTE: ADRIANA GOULART ALCANTARA RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa0d47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito o pedido de denunciação à lide e pronuncio a prescrição das parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 15/01/2020, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88 e do art. 11 da CLT, em relação às quais extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC; e, no mérito, julgo parcialmente procedente a reclamação trabalhista proposta por ADRIANA GOULART ALCANTARA em face de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL., para condenar a reclamada, de forma solidária com todos os CNPJs do grupo econômico, a pagar à reclamante a seguinte parcela: a) indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00; Defiro ainda à parte autora o benefício da justiça gratuita. Os valores estão liquidados e deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à causa, complementáveis ao final, dispensado o pagamento em face da concessão do benefício da gratuidade de justiça. A reclamada suportará o pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte autora em valor equivalente a 15% do valor da condenação e a parte autora suportará o pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada em valor equivalente a R$ 12.000,00, correspondente a 15% da soma arbitrada do valor dos pedidos julgados improcedentes, dispensados os pagamentos em face do deferimento da justiça gratuita à autora e à reclamada. Intimem-se as partes e o perito. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE ALVORADA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020017-06.2025.5.04.0241 RECLAMANTE: ADRIANA GOULART ALCANTARA RECLAMADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa0d47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, preliminarmente, rejeito o pedido de denunciação à lide e pronuncio a prescrição das parcelas vencidas e exigíveis anteriormente a 15/01/2020, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88 e do art. 11 da CLT, em relação às quais extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC; e, no mérito, julgo parcialmente procedente a reclamação trabalhista proposta por ADRIANA GOULART ALCANTARA em face de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL., para condenar a reclamada, de forma solidária com todos os CNPJs do grupo econômico, a pagar à reclamante a seguinte parcela: a) indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00; Defiro ainda à parte autora o benefício da justiça gratuita. Os valores estão liquidados e deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, provisoriamente arbitrado à causa, complementáveis ao final, dispensado o pagamento em face da concessão do benefício da gratuidade de justiça. A reclamada suportará o pagamento de honorários advocatícios do patrono da parte autora em valor equivalente a 15% do valor da condenação e a parte autora suportará o pagamento de honorários advocatícios aos patronos da reclamada em valor equivalente a R$ 12.000,00, correspondente a 15% da soma arbitrada do valor dos pedidos julgados improcedentes, dispensados os pagamentos em face do deferimento da justiça gratuita à autora e à reclamada. Intimem-se as partes e o perito. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA GOULART ALCANTARA
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