Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020016-95.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: RUDINEI RODRIGUES DE QUADROS RECLAMADO: DIAS & KRIEGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1736182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RUDINEI RODRIGUES DE QUADROS em face de DIAS & KRIEGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras registradas nos controles de horário entre 1º e 31/12/2024, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com o acréscimo de 40%; b) pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado de 20/11/2024, deduzidos os valores já pagos pelas mesmas horas, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com o acréscimo de 40%. As parcelas de FGTS devem ser recolhidas à conta vinculada e oportunamente liberadas ao reclamante por meio de alvará judicial. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Honorários de sucumbência recíprocos, contribuições previdenciárias, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação, com as retenções autorizadas. Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 1.000,00, pela reclamada, complementáveis ao final. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RUDINEI RODRIGUES DE QUADROS
TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020016-95.2026.5.04.0011 RECLAMANTE: RUDINEI RODRIGUES DE QUADROS RECLAMADO: DIAS & KRIEGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1736182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RUDINEI RODRIGUES DE QUADROS em face de DIAS & KRIEGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras registradas nos controles de horário entre 1º e 31/12/2024, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com o acréscimo de 40%; b) pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado de 20/11/2024, deduzidos os valores já pagos pelas mesmas horas, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com o acréscimo de 40%. As parcelas de FGTS devem ser recolhidas à conta vinculada e oportunamente liberadas ao reclamante por meio de alvará judicial. Tudo conforme a fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Justiça gratuita deferida à parte reclamante. Honorários de sucumbência recíprocos, contribuições previdenciárias, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação, com as retenções autorizadas. Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 1.000,00, pela reclamada, complementáveis ao final. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIAS & KRIEGER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA