Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER ROT 0020015-84.2024.5.04.0010 RECORRENTE: LISIANE CRUZ DA SILVA RECORRIDO: VIACAO OURO E PRATA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4502efb proferida nos autos. ROT 0020015-84.2024.5.04.0010 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LISIANE CRUZ DA SILVA RAFAEL DIAS DO CANTO (RS76095) Recorrido: Advogado(s): VIACAO OURO E PRATA SA LETICIA SETTE DONIN (RS58319) RECURSO DE: LISIANE CRUZ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Verifica-se que, no documento de id 337a17e, não há outorga de poderes ao signatário do recurso de revista (id 4536824), não tendo sido localizado nos autos o respectivo instrumento de mandato. Tratando-se de recurso de revista assinado por advogado sem procuração nos autos e não sendo o caso de concessão de prazo para regularização, na forma da Súmula 383 do TST, o recurso de revista é inexistente. Nesses termos, nego seguimento. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (vbbl) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LISIANE CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER ROT 0020015-84.2024.5.04.0010 RECORRENTE: LISIANE CRUZ DA SILVA RECORRIDO: VIACAO OURO E PRATA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4502efb proferida nos autos. ROT 0020015-84.2024.5.04.0010 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LISIANE CRUZ DA SILVA RAFAEL DIAS DO CANTO (RS76095) Recorrido: Advogado(s): VIACAO OURO E PRATA SA LETICIA SETTE DONIN (RS58319) RECURSO DE: LISIANE CRUZ DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Verifica-se que, no documento de id 337a17e, não há outorga de poderes ao signatário do recurso de revista (id 4536824), não tendo sido localizado nos autos o respectivo instrumento de mandato. Tratando-se de recurso de revista assinado por advogado sem procuração nos autos e não sendo o caso de concessão de prazo para regularização, na forma da Súmula 383 do TST, o recurso de revista é inexistente. Nesses termos, nego seguimento. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (vbbl) PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO OURO E PRATA SA