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0020014-49.2017.5.04.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020014-49.2017.5.04.0009 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c5fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC (Lei 13.105/2015). Eliminem-se os documentos digitalizados que, porventura, se encontram depositados em Secretaria, mediante certidão nos autos. Registre-se a quitação da dívida no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Intimem-se as partes. Considerando que o Juízo reconhece a condição de boa pagadora, expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo certificado no Id d7b9251, devendo a executada informar nos autos, em 48 horas, sob pena de preclusão, os dados bancários para transferência dos valores. Após, verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, e se a totalidade dos alvarás expedidos foram sacados pelos interessados, lançando-se certidão. Tudo cumprido arquivem-se os autos. MDC MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI

  2. Intimação

    TRT4 · 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020014-49.2017.5.04.0009 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c5fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC (Lei 13.105/2015). Eliminem-se os documentos digitalizados que, porventura, se encontram depositados em Secretaria, mediante certidão nos autos. Registre-se a quitação da dívida no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Intimem-se as partes. Considerando que o Juízo reconhece a condição de boa pagadora, expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo certificado no Id d7b9251, devendo a executada informar nos autos, em 48 horas, sob pena de preclusão, os dados bancários para transferência dos valores. Após, verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, e se a totalidade dos alvarás expedidos foram sacados pelos interessados, lançando-se certidão. Tudo cumprido arquivem-se os autos. MDC MAURICIO JOEL ZANOTELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA DOS SANTOS

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