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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Acolhendo a sugestão ministerial, DECLARO A PERDA DA PROVA PERICIAL. Observa-se que os documentos necessários à elaboração da prova requerida pela autora deixaram de ser apresentados por ela, sendo certo que constitui ônus próprio comprovar a suposta prestação de serviços, mediante a juntada dos contratos , balancetes e documentos fiscais listados pelo perito. Isso posto, declaro o encerramento da instrução processual e determino a vinda de alegações finais através de memoriais, no prazo de 15 dias. Intimem-se partes e, decorridos 30 dias, intime-se o MP para parecer de mérito.
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