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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020011-76.2022.5.04.0411 RECLAMANTE: BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS RECLAMADO: OBSTAR SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASS FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb0efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos opostos à execução por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Custas conforme artigo 789 – A, inciso V, da CLT, de R$ 44,26, atribuídas somente à executada principal, tendo em vista que o embargante é dispensado de quaisquer custas processuais, conforme previsto no art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução, expedindo-se o precatório e as requisições de pequeno valor às rubricas assim enquadráveis. Nada mais. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020011-76.2022.5.04.0411 RECLAMANTE: BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS RECLAMADO: OBSTAR SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASS FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edb0efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos opostos à execução por ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Custas conforme artigo 789 – A, inciso V, da CLT, de R$ 44,26, atribuídas somente à executada principal, tendo em vista que o embargante é dispensado de quaisquer custas processuais, conforme previsto no art. 790-A da CLT. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução, expedindo-se o precatório e as requisições de pequeno valor às rubricas assim enquadráveis. Nada mais. GIOVANE BRZOSTEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OBSTAR SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASS FALIDA
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