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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020011-64.2026.5.04.0111 RECLAMANTE: SIMONE PEREIRA SARAIVA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055ac50 proferido nos autos. Vistos etc. Designe-se perícia médica telepresencial. Para o encargo nomeio o médico PAULO RICARDO CAVINATO. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. O senhor perito médico deverá, no prazo de 10 dias após a ciência de sua nomeação, informar nos autos, observando o disposto no art. 466, §2º, do CPC, a data, local e horário da inspeção, ocasião em que a Secretaria deverá dar ciência às partes. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de até 20 dias após a realização da inspeção pericial, quando então as partes deverão ser intimadas para eventual manifestação. Intime-se o perito médico nomeado. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 04 de setembro de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR ATOrd 0020011-64.2026.5.04.0111 RECLAMANTE: SIMONE PEREIRA SARAIVA RECLAMADO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055ac50 proferido nos autos. Vistos etc. Designe-se perícia médica telepresencial. Para o encargo nomeio o médico PAULO RICARDO CAVINATO. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 dias. O senhor perito médico deverá, no prazo de 10 dias após a ciência de sua nomeação, informar nos autos, observando o disposto no art. 466, §2º, do CPC, a data, local e horário da inspeção, ocasião em que a Secretaria deverá dar ciência às partes. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de até 20 dias após a realização da inspeção pericial, quando então as partes deverão ser intimadas para eventual manifestação. Intime-se o perito médico nomeado. SANTA VITORIA DO PALMAR/RS, 04 de setembro de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE PEREIRA SARAIVA
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