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0020008-69.2020.5.04.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020008-69.2020.5.04.0451 RECLAMANTE: RICARDO GIOVANI GONCALVES SOUZA RECLAMADO: JULIO CESAR NUNES MOTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38b204c proferida nos autos. Vistos, etc. Examinando o título executivo judicial verifico que o laudo de liquidação está em conformidade com a coisa julgada material e com os critérios de cálculo adotados pelo Juízo. Deixo de determinar a intimação da União (INSS), face aos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Acolho a conta apresentada pela perita, cujos resumos se encontram nos IDs. 5dff0eb, 2cfd4fc e 0f1f5f5, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Julgo líquida por sentença a obrigação contida no título executivo e fixo a condenação no valor de R$200.226,00 (JULIO CESAR NUNES MOTA), atualizados até 01/07/2026, no valor de R$198.407,91 (JD CONSTRUCOES LTDA), atualizados até 01/07/2026 e no valor de R$191.135,55 (COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN), atualizados até 01/07/2026. Fixo os honorários da perita MARIAN BAGGIO em R$4.000,00, pela parte reclamada, atualizáveis pelos critérios estipulados pela Súmula nº 10, deste TRT. Considerando que se trata de processo eletrônico, intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial, nos termos do que determina o art. 878 da CLT, com expressa cominação de que o silêncio da parte autora, transcorrido o prazo acima deferido, dará início à fluência do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT. SAO JERONIMO/RS, 03 de setembro de 2026. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO GIOVANI GONCALVES SOUZA

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