Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020006-55.2025.5.04.0021 RECLAMANTE: ALYNI DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0f942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo enviado à conclusão pelo servidor MAURICIO DOS SANTOS. Vistos etc. Retiro os autos da pauta. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, ID 72609c6, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a despedida imotivada, por iniciativa do empregador, autorizo a reclamante, Sra. ALYNI DA SILVA, a sacar os depósitos do FGTS efetuados pela ré, bem como encaminhar o benefício do seguro-desemprego, condicionados ao preenchimento dos demais requisitos legais, valendo a presente decisão como ALVARÁ, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Os dados deverão ser obtidos diretamente da CTPS da autora. Custas de R$1.000,00, sobre o valor do acordo de R$50.000,00, pela parte autora, e dispensadas ante o benefício da justiça gratuita ora deferido. Deixo de determinar a intimação da União, ante os termos da Recomendação número 3, de 17/8/2023, da Corregedoria do TRT da 4ª Região. No silêncio da parte autora, até 19/11/2026, ter-se-á por cumprido o acordo. Cumprido, arquivem-se os autos. Descumprido, cite-se. Intimem-se. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA
- L.O. PALMARES - TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA.
- VIACAO UNIAO SANTA CRUZ LTDA
TRT4 · 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020006-55.2025.5.04.0021 RECLAMANTE: ALYNI DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0f942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo enviado à conclusão pelo servidor MAURICIO DOS SANTOS. Vistos etc. Retiro os autos da pauta. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, ID 72609c6, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a despedida imotivada, por iniciativa do empregador, autorizo a reclamante, Sra. ALYNI DA SILVA, a sacar os depósitos do FGTS efetuados pela ré, bem como encaminhar o benefício do seguro-desemprego, condicionados ao preenchimento dos demais requisitos legais, valendo a presente decisão como ALVARÁ, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa na CTPS. Os dados deverão ser obtidos diretamente da CTPS da autora. Custas de R$1.000,00, sobre o valor do acordo de R$50.000,00, pela parte autora, e dispensadas ante o benefício da justiça gratuita ora deferido. Deixo de determinar a intimação da União, ante os termos da Recomendação número 3, de 17/8/2023, da Corregedoria do TRT da 4ª Região. No silêncio da parte autora, até 19/11/2026, ter-se-á por cumprido o acordo. Cumprido, arquivem-se os autos. Descumprido, cite-se. Intimem-se. RAQUEL HOCHMANN DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALYNI DA SILVA