Publicações do processo

0020004-91.2024.5.04.0871

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATSum 0020004-91.2024.5.04.0871 RECLAMANTE: MAICON MINUZZO ABREU E OUTROS (4) RECLAMADO: GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: SANDRO MOACIR VIEIRA Fica V. Sa. notificado(a) para informar meios efetivos para o prosseguimento da execução, com prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, ficando ciente que ao final do prazo acima concedido, passa a fluir o prazo bienal da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e seus parágrafos da CLT e que o eventual desarquivamento dos autos estará condicionado à demonstração da existência de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução. SAO BORJA/RS, 10 de setembro de 2026. APARICIO BRASIL CABRAL NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO MOACIR VIEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BORJA ATSum 0020004-91.2024.5.04.0871 RECLAMANTE: MAICON MINUZZO ABREU E OUTROS (4) RECLAMADO: GLOBAL PECAS & SERVICOS DE MANUTENCAO DE FROTAS RODOVIARIO E FERROVIARIO LTDA NOTIFICAÇÃO DESTINATÁRIO: WILLIAN VINICIUS SOUZA DO PRADO Fica V. Sa. notificado(a) para informar meios efetivos para o prosseguimento da execução, com prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, ficando ciente que ao final do prazo acima concedido, passa a fluir o prazo bienal da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A e seus parágrafos da CLT e que o eventual desarquivamento dos autos estará condicionado à demonstração da existência de meios efetivos e inéditos para o prosseguimento da execução. SAO BORJA/RS, 10 de setembro de 2026. APARICIO BRASIL CABRAL NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN VINICIUS SOUZA DO PRADO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.