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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020004-21.2020.5.04.0002 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO ABREU DA SILVEIRA RECLAMADO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (2) CITAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D Fica V.Sa. citado para pagar o valor devido no presente processo, em 48 horas, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. Para o pagamento OU PARCELAMENTO deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento. As guias de depósito deverão ser geradas pela parte no site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços); 2) Efetuar o pagamento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços: 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em GPS (a partir de 1º de Novembro de 2023 a parte deve gerar o DARF por meio da DCTFWeb, após informar os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Nestes casos, o número da reclamatória trabalhista constará do DARF gerado pela DCTFWeb.; 2.3) Imposto de renda em DIRF; 2.4) FGTS conta vinculada em GFIP (código 660) e preenchido com os dados do reclamante (data de admissão, número da CTPS e do PIS) e o CNPJ do empregador. A não observância injustificada dos procedimentos acima (itens 1 e 2) será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação da multa correspondente (art. 774, II e IV, e § único, do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no BNDT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. SERGIO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020004-21.2020.5.04.0002 RECLAMANTE: CLAUDIO ROBERTO ABREU DA SILVEIRA RECLAMADO: CPFL TRANSMISSAO S.A. E OUTROS (2) CITAÇÃO DESTINATÁRIO: CPFL TRANSMISSAO S.A. Fica V.Sa. citado para pagar o valor devido no presente processo, em 48 horas, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. Para o pagamento OU PARCELAMENTO deverão ser observados os seguintes procedimentos: 1) Atualizar a dívida até o dia do efetivo pagamento. As guias de depósito deverão ser geradas pela parte no site do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços); 2) Efetuar o pagamento dos tributos em guias específicas devidamente preenchidas com os dados do processo, conforme orientações contidas no site do TRT da 4ª região (www.trt4.jus.br, aba serviços: 2.1) Custas em GRU; 2.2) Contribuições previdenciárias em GPS (a partir de 1º de Novembro de 2023 a parte deve gerar o DARF por meio da DCTFWeb, após informar os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Nestes casos, o número da reclamatória trabalhista constará do DARF gerado pela DCTFWeb.; 2.3) Imposto de renda em DIRF; 2.4) FGTS conta vinculada em GFIP (código 660) e preenchido com os dados do reclamante (data de admissão, número da CTPS e do PIS) e o CNPJ do empregador. A não observância injustificada dos procedimentos acima (itens 1 e 2) será considerado descumprimento de obrigação de fazer e ato protelatório, contrário à dignidade da Justiça, sujeito à cominação da multa correspondente (art. 774, II e IV, e § único, do CPC), ao prosseguimento da execução e à inclusão no BNDT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. SERGIO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CPFL TRANSMISSAO S.A.
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