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0020003-40.2020.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho

    Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Iniciada a execução (petição id 225), a autora requereu a intimação solidária do Município e do Estado do Rio de Janeiro para realizarem o pagamento de R$33.685,91 (trinta e três mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos) a título de danos materiais e morais, sob prazo , e ainda a intimação do Município para pagar também a quantia de R$ 3.062,36 (três mil e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) a título de honorários advocatícios. Na sequência, despacho de id 232 que determinou a intimação da parte ré, na forma do artigo 535 do CPC. Ato contínuo, sobreveio certidão de id 238, que ora transcrevo: Certifico que tenho dúvidas em cumprir o despacho de index 232, tendo em vista que a presente ação foi proposta em face do Município de Cabo Frio e do Hospital da Mulher em Cabo Frio. Em que pese constar no dispositivo da r. sentença prolatada em index 134/138 a condenação solidária dos Réus, não houve o chamamento aos autos do Hospital da Mulher em Cabo Frio, sendo suscitado em sede de contestação do município (index 93/98) a ilegitimidade passiva do co-réu, por ser órgão pertencente à municipalidade, sem personalidade jurídica (...) É o sucinto relatório. Decido. Inicialmente, cumpre salientar que o Hospital da Mulher é órgão pertencente à Administração Pública Municipal, vinculada à Prefeitura de Cabo Frio por meio da Secretaria Municipal de Saúde e como tal, não possui personalidade jurídica própria. De outro lado, o Estado do Rio de Janeiro não é parte da demanda. Assim, impertinente o pedido de intimação do Estado do Rio de Janeiro na fase de cumprimento de senteça. Isso posto, intime-se a parte autora (credor) para adequar o pedido formulado (id 225 e 235), observando o pontuado acima. Intimem-se.

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