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0020003-33.2018.5.04.0252

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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020003-33.2018.5.04.0252 RECLAMANTE: ADRIAN WITCOSKI DA SILVA RECLAMADO: J D CARDOSO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1607a6b proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no RR-0000271-98.2017.5.12.0019, IRR nº. 75 - 'Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor (Tribunal Pleno, DEJT 08/04/2025)', bem como considerando as atuais decisões da SEEx e considerando que o INSS exige a definição de um valor a ser bloqueado e não apenas percentual, determino a penhora mensal da quantia de R$ 869,77 (oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos - 20% do valor do benefício previdenciário) do valor percebido pelo executado DAVID NASCIMENTO LUIZ (CPF 283.898.590-68) a título de proventos de aposentadoria, até a quitação do valor aqui devido, que, em 03.09.2026, montava R$ 340.589,24. Os valores deverão ser transferidos em conta a disposição do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha-RS, nas agências 0844 da Caixa Econômica Federal e/ou 2867 do Banco do Brasil. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, o presente despacho, que é assinado digitalmente, vale como ofício. Encaminhe-se o presente ao INSS, por e-mail. Ao responder, o Órgão deverá mencionar o número do processo acima indicado. A resposta deverá ser enviada para varacachoeirinha_02@trt4.jus.br. Int.-se. CACHOEIRINHA/RS, 08 de setembro de 2026. DIOGO SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIAN WITCOSKI DA SILVA

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