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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Central de Divida Ativa · Despacho
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 689/2026 do Conselho Nacional de Justiça, que orientam a gestão do acervo executivo mediante a adoção de providências úteis, proporcionais e efetivas à satisfação do crédito, bem como as orientações administrativas traçadas pelo CODAT para adequação do tratamento processual das execuções em curso e regularização dos indicadores estatísticos da unidade jurisdicional; Considerando, ainda, a necessidade de prévia triagem dos processos integrantes do acervo, com a correta identificação de seu estágio procedimental e adequação às respectivas movimentações processuais, de modo a assegurar a fidedignidade dos dados estatísticos e o cumprimento das metas de gestão estabelecidas pelos órgãos de controle; DETERMINO a devolução dos autos à serventia para realização da competente triagem processual, promovendo-se as providências necessárias à regularização das movimentações e demais registros estatísticos pertinentes, em conformidade com a Resolução CNJ nº 689/2026 e com as diretrizes fixadas pelo CODAT. Após a adoção das medidas cabíveis, retornem os autos conclusos, se necessário. Cumpra-se.
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